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         Aposentadoria Especial

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              A Aposentadoria Especial é uma espécie de aposentadoria com o tempo reduzido em razão das condições especiais de trabalho que prejudiquem a saúde ou a integridade física (ou seja, insalubres, perigosas ou penosas). Existe este benefício enquanto presentes tais condições. A aposentadoria especial é uma prestação paga mensalmente ao segurado. Uma vez cumprida a carência exigida, é destinada aos segurados que trabalham em atividades consideradas perigosas e/ou prejudiciais à saúde. Dependendo da atividade, pode ser concedida aos 15 (quinze), 20 (vinte) ou 25 (vinte e cinco) anos de trabalho. A legislação variou ao longo do tempo em determinar a comprovação da atividade especial, pois, no primeiro momento a única exigência era de que a pessoa exercesse determinada atividade. Depois, passou ser necessária a comprovação da exposição aos agentes prejudiciais, que era feita através de formulário próprio e/ou testemunhas. Atualmente é necessário apresentar um laudo, o chamado PPP (Perfil Profissiográfico Profissional). Embora o Decreto nº 3.048/99 diga que só será concedida a aposentadoria especial ao segurado empregado, avulso e individual (que esteja filiado à cooperativa de trabalho ou de produção), muitos doutrinadores entendem que todos os segurados (obrigatórios e facultativos) podem ser beneficiários da aposentadoria especial, aplicando-se, neste caso, tratamento isonômico. Têm direito a esse tipo de aposentadoria, por exemplo, médicos, dentistas, enfermeiros, frentista, caldeireiros, trabalhadores de frigorífico, metalúrgicos, aeronautas, pescadores, professores, etc. Enfim, terão direito a aposentadoria especial todos aqueles que comprovem a efetiva exposição aos agentes nocivos químicos, físicos, biológicos ou associação dos agentes prejudiciais à saúde ou à integridade física, pelo período equivalente exigido para a concessão do benefício. Se o segurado trabalhou parte do tempo em atividade especial e parte em atividade comum, pode converter o tempo especial em comum para se aposentar por tempo de contribuição. O problema mais comum encontrado para quem requer esse tipo de aposentadoria é a não aceitação do período (ou parte dele) da atividade especial. O INSS não costuma reconhecer administrativamente todo o período em que o segurado esteve exercendo alguma atividade especial. Nesse caso, através de um advogado especialista, o melhor caminho será ingressar na justiça.

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Advogado especialista em aposentadoria especial em Porto Alegre.




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O que é aposentadoria especial?

É um benefício legal outorgado pelo INSS a todo segurado que tenha trabalhado durante quinze, vinte ou vinte e cinco anos em condições especiais que possam prejudicar a saúde e/ou a integridade física.

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Quem tem direito à Aposentadoria Especial?

Todo segurado que comprovar perante o Instituto Nacional de Seguro Social – INSS que exerceu um trabalho permanente, não ocasional, nem intermitente, em condições especiais que prejudiquem a saúde ou a integridade física, durante o período mínimo de: quinze, vinte ou vinte e cinco anos.

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Qual a data de início da Aposentadoria Especial para um segurado?

Ela pode ter início a partir da data de desligamento do empregado, quando requerida até 90 dias depois dela, ou a partir da data do requerimento, quando não houver desligamento do emprego ou quando for requerida após o prazo de 90 dias ou mesmo a partir da data de entrada do requerimento de solicitação do benefício em pauta.

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O que é considerado “trabalho ocasional e intermitente”?

É aquele que na jornada de trabalho houve interrupção ou suspensão do exercício da atividade com exposição aos agentes nocivos, ou seja, foi exercida de forma alternada, atividade comum e especial.

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O que é trabalho exercido em condições especiais?

É aquele no qual o segurado ficou envolvido e/ou teve contato e/ou exposição com agentes nocivos e/ou associação desses agentes e que podem ser prejudiciais à saúde ou à integridade física, pelo período equivalente ao exigido para a concessão do benefício.

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O que são agentes nocivos?

São aqueles que possam trazer ou ocasionar danos à saúde ou integridade física do segurado nos ambientes de trabalho em função de sua natureza, concentração, intensidade e exposição.
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