Aposentadoria programada
É a modalidade mais simples de aposentadoria programada: basta atingir a idade mínima e cumprir a carência de contribuições, sem depender de pontuação ou de regras de transição.
Entenda seus direitos
A idade mínima é de 65 anos para homens e 62 anos para mulheres, ambos com carência de 15 anos (180 meses) de contribuição.
Há uma exceção pouco conhecida: o homem que começou a contribuir ao INSS somente depois de 13/11/2019 precisa de 20 anos de contribuição, e não 15, para se aposentar por idade — regra que não vale para as mulheres nem para quem já contribuía antes da reforma.
Requisitos
| Perfil | Idade mínima | Tempo de contribuição |
|---|---|---|
| Mulher | 62 anos | 15 anos |
| Homem que já contribuía antes de 13/11/2019 | 65 anos | 15 anos |
| Homem que começou a contribuir depois de 13/11/2019 | 65 anos | 20 anos |
Essa é a regra “comum”, para segurados urbanos sem enquadramento especial. Trabalhadores rurais, pessoas com deficiência e professores têm idade reduzida por regras próprias.
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Em regra não, salvo enquadramento em categoria com regra própria — pessoa com deficiência, atividade rural, professor ou aposentadoria especial —, cada uma com requisitos específicos.
Contam, desde que devidamente recolhidas e registradas no CNIS. Períodos em atraso podem exigir indenização ao INSS para serem computados.
Depende do histórico salarial: em muitos casos, cada ano adicional de contribuição aumenta a média salarial considerada no cálculo, elevando o valor final do benefício.
É a possibilidade de somar tempo de trabalho rural e urbano, exercidos em períodos diferentes da vida, para completar a carência da aposentadoria por idade — útil para quem migrou do campo para a cidade (ou o contrário) ao longo da carreira.
Sim. Diferente de outros benefícios, a aposentadoria por idade não exige qualidade de segurado no momento do pedido — basta comprovar a carência mínima de contribuições, mesmo que feitas há muitos anos.
Não. Desde a reforma de 2019, o cálculo é 60% da média salarial + 2% por ano que exceder 15 (mulher) ou 20 (homem) anos de contribuição — o fator previdenciário só se aplica a quem tinha direito adquirido pelas regras anteriores a 2019.
Pode. A aposentadoria por idade não exige afastamento da atividade — é possível continuar trabalhando, embora a contribuição adicional feita depois não gere, em regra, direito a recálculo do benefício já concedido.
Pode, geralmente por divergência no cômputo de tempo de contribuição no CNIS. Nesses casos, cabe apresentar documentação complementar (carteira de trabalho, guias de recolhimento) em recurso administrativo ou ação judicial.
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