Proteção à família

Pensão por morte: o que a família do segurado tem direito a receber

Quando o segurado falece, a pensão por morte garante renda aos dependentes — cônjuge ou companheiro, filhos menores ou inválidos e, na ausência destes, outros dependentes previstos em lei. A duração e o valor variam conforme a idade do dependente e o tempo de casamento ou união estável.

Balança da justiça e fotografia de casal ao lado de documentos, representando a análise da pensão por morte

Duração do benefício para cônjuge/companheiro depende da idade — Desde a Lei 13.135/2015, a pensão por morte para cônjuge ou companheiro não é mais necessariamente vitalícia: sua duração varia conforme a idade do dependente na data do óbito, podendo ser vitalícia a partir de determinada faixa etária ou ter duração limitada em anos para os mais jovens.

Entenda seus direitos

Quem são os dependentes e como se dividem as cotas

Dependentes de primeira classe (cônjuge, companheiro e filhos menores de 21 anos ou inválidos) têm presunção de dependência econômica e concorrem entre si na divisão do benefício, dispensados de comprovar essa dependência.

Na ausência de dependentes de primeira classe, o benefício pode ser pago aos pais (segunda classe) e, na falta destes, a irmãos menores ou inválidos (terceira classe) — todos precisando comprovar dependência econômica.

Requisitos

O que o INSS exige

Situação do cônjuge/companheiroDuração da pensão
Menos de 2 anos de casamento/união (regra geral, salvo acidente ou doença preexistente)4 meses
2 anos ou mais de união, dependente com menos de 44 anos na data do óbitoConforme tabela legal de duração por idade (de 3 a 15 anos)
2 anos ou mais de união, dependente com 44 anos ou mais na data do óbitoVitalícia

Filhos até 21 anos ou inválidos recebem enquanto durar essa condição, independentemente da idade do cônjuge sobrevivente ou do tempo de duração calculado para este.

Documentos que costumam ajudar na análise

  • Certidão de óbito
  • Certidão de casamento ou comprovação de união estável
  • Documentos dos dependentes (RG, CPF, certidão de nascimento dos filhos)
  • Extrato do CNIS do segurado falecido

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Uniões estáveis não formalizadas em cartório também geram direito à pensão, desde que comprovadas por outros meios — contas conjuntas, declaração de imposto de renda, fotos, testemunhas — quando não há registro formal do relacionamento.

— Equipe Adriana Roncato Advocacia Previdenciária

Dúvidas frequentes

Perguntas sobre este benefício

Ex-cônjuge tem direito à pensão por morte?

Pode ter, se recebia pensão alimentícia do falecido na data do óbito, concorrendo com os demais dependentes na divisão do benefício.

Filho maior de 21 anos, ainda estudando, tem direito?

Em regra, não — a idade limite de 21 anos vale mesmo para quem cursa universidade, salvo invalidez ou deficiência que justifique a extensão do benefício.

O que acontece se houver mais de uma união simultânea reconhecida?

O benefício é dividido entre os dependentes reconhecidos, o que costuma exigir reconhecimento judicial prévio da união estável quando há disputa entre as partes.

Preciso ter contribuído por muito tempo para meus dependentes terem direito?

Não. Basta a qualidade de segurado na data do óbito, com carência de apenas uma contribuição (dispensada em acidente de qualquer natureza) — não se exige tempo mínimo longo de contribuição.

Filhos maiores de idade, mas com deficiência, têm direito à pensão?

Sim, filhos inválidos ou com deficiência intelectual, mental ou grave que os impeça de se manter podem receber a pensão sem limite de idade, mediante comprovação por perícia.

Posso acumular pensão por morte com minha própria aposentadoria?

Em regra é possível acumular, mas desde 2019 há um redutor: recebe-se o valor integral do benefício mais vantajoso, mais uma porcentagem decrescente do outro, conforme faixas de valor previstas em lei.

Como se comprova união estável sem registro em cartório para fins de pensão?

Por conjunto de provas: contas bancárias conjuntas, declaração de imposto de renda como dependente, fotos e testemunhas que demonstrem convivência pública, contínua e com intenção de constituir família.

Existe prazo para requerer a pensão por morte após o falecimento?

Não há prazo decadencial para o requerimento em si, mas o valor retroativo varia: pedida em até 180 dias do óbito (90 dias para menores/incapazes), a pensão retroage à data do óbito; depois disso, retroage à data do requerimento.

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