Benefícios por incapacidade
Apesar do nome popular ter mudado, a lógica continua a mesma: quando uma doença ou acidente impede o trabalho por mais de 15 dias consecutivos, o segurado tem direito a um benefício mensal enquanto durar o afastamento — desde que comprovado por perícia.
Entenda seus direitos
Exige qualidade de segurado, incapacidade comprovada por perícia médica do INSS e, em regra, carência de 12 contribuições mensais — dispensada em acidentes de qualquer natureza e em doenças graves especificadas em lei.
Não existe prazo fixo de duração: o benefício é pago enquanto persistir a incapacidade, com data estimada de recuperação (DCB) definida pelo perito, podendo ser prorrogado mediante pedido feito antes do fim desse prazo, caso a recuperação não tenha ocorrido.
Requisitos
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Agendar consulta Falar no WhatsAppDúvidas frequentes
Mais de 15 dias consecutivos. Para empregados com carteira assinada, os primeiros 15 dias são pagos pela própria empresa; a partir do 16º dia, o INSS assume o pagamento, mediante perícia.
Sim, o pedido deve ser feito antes do fim da data de cessação do benefício (DCB) estimada pela perícia, sem necessidade de esperar a data exata para requerer.
Pode. Se você discordar da alta médica, cabe pedido de reconsideração ou recurso ao CRPS, sempre respaldado por laudos atualizados do seu médico assistente.
Sim, desde que mantenham a qualidade de segurado e cumpram a carência exigida. Não há pagamento dos primeiros 15 dias por um 'empregador' nesse caso — o INSS paga desde o início da incapacidade comprovada.
Sim, em regra desde a data de início da incapacidade (DII) atestada, especialmente quando o requerimento é feito logo após o afastamento ou quando há recurso de indeferimento acatado posteriormente.
Empregados com carteira assinada têm estabilidade provisória de 12 meses após o retorno ao trabalho quando o afastamento decorre de acidente de trabalho. Fora dessa hipótese, a proteção contra dispensa é mais limitada.
O valor não pode ser inferior a um salário mínimo nem superior ao teto do INSS, seguindo as mesmas regras de apuração da média salarial usadas na aposentadoria por incapacidade permanente.
Pode, mas o INSS costuma tratar como pedido de reconsideração quando feito em curto intervalo da alta anterior, exigindo elementos novos que demonstrem a persistência da incapacidade.
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